Em homenagem aos 500 anos da Lei de Pureza Alemã completados em 23 de abril de 2016, a pergunta respondida hoje é relacionada à Reinheitsgebot e vem do nosso amigo Otto Burkert, que tem a seguinte dúvida:
“A cerveja fermentada na garrafa pode ser considerada uma cerveja pura, considerando a lei de 1516 alemã?”
A Lei de Pureza Alemã de 1.516 (decretada pelo Duque Guilherme IV da Baviera) tornou oficialmente em toda região da Baviera (Sul da Alemanha, inclui a cidade de Munique), e só passou a valer em toda a Alemanha posteriormente, sendo batizada como Reinheitsgebot ou “exigência de pureza” em 1.918.
Entre outros aspectos, a Reinheitsgebot definia como componentes da cerveja pura a água, malte e lúpulo, sem incluir a leveduras, até então desconhecidas (foram descobertas somente no século XIX por Pasteur), sendo permitido seu uso posteriormente.
O que pouca gente sabe é que a lei deixou de ser válida a partir de 1.987, com a entrada da Alemanha na Comunidade Europeia, voltando a valer em 1.993, após uma reformulação e inclusão no código tributário alemão. Na prática a lei nunca deixou de ser respeitada na Alemanha, sendo uma tradição fortemente alimentada ainda nos dias de hoje, apesar de não ser necessariamente aplicada às cervejas produzidas para o mercado externo.
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Bom, com a alteração da Lei de Pureza, a sua pergunta tem duas respostas, dependendo do ponto de vista adotado. Deixa eu explicar melhor. Se você fizer o primming para carbonatar sua cerveja e considerar a versão de 1.516, na qual os únicos ingredientes permitidos eram a água, malte, lúpulo e leveduras, sua cerveja não será “pura” segundo a Reinheitsgebot. Uma dica para fazer o primming e respeitar a Lei de Pureza, é usar o próprio mosto para refermentar a cerveja na garrafa. É uma técnica simples e eficaz.
Agora se você considerar a “nova” Lei de Pureza, na qual a adição de açúcares puros (de cana-de-açúcar, invertidos ou de beterraba) na produção de cerveja de alta fermentação (Ales) é aceitável (somente nas Ales e não nas de baixa fermentação – Lagers, na qual somente água, cevada maltada, lúpulo e fermento são autorizados), e você estiver produzindo uma Ale, estará respeitando a Lei de Pureza Alemã atual de 1.993.
Vale ressaltar que produzir uma cerveja segundo as regras da Lei de Pureza por si só não é sinônimo de fazer uma cerveja de boa qualidade. O importante é você executar corretamente todas as etapas de produção de cerveja e usar sua criatividade, pois só assim você produzirá cervejas de qualidade (puras ou não).
Para finalizar, se você quiser ver um pouco mais sobre essa questão, eu fiz um video respondendo essa pergunta e postei no nosso canal do youtube
Aproveitem e se cadastrem no nosso canal no youtube (CONCERVEJA NO YOUTUBE)
Abraço e boa brassagem!
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Obrigado pela aula! Abraços,
Lembro de ter lido (fico devendo a fonte) que para atender a querida Lei de Pureza as cervejarias Alemãs que faziam carbonatação por injeção de CO2 em vez de primming tinham que capturar o CO2 emitido pelo tanque fermentador para reinjetar na cerveja. Isso seria uma artimanha para não colocar um ingrediente externo, isto é o CO2 produzido de outra forma. Pessoalmente acho que isto transcende os limites do bom senso… (OK, vai ajudar a evitar emissão de um pouco de gás estufa, mas…).
Muito obrigado por continuar antenado no concerveja Otto. Sua pergunta sem dúvidas está colaborando para ajudar muitos cervejeiros caseiros que tem a mesma dúvida!!! Parabens pela pergunta…
Daniel,
Assisti o vídeo e li a matéria. Não ficou claro para mim quais são os requisitos para que uma cerveja seja considerada atendendo a Lei de Pureza Alemã (atualizada). Por exemplo, cervejas que são fabricadas com água que é corrigida (PH, sais, etc) podem ser consideradas dentro da Lei de Pureza Alemã? Da mesma forma cervejas que são carbonatadas com CO2 e/ou recebem enzimas durante a mostura e na maturação são consideradas dentro da referida Lei?